quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Novas regras na previdência social para 2015

Governo "Dilma" limita benefícios de trabalhadores brasileiros


Foram publicadas no Diário Oficial, nesta terça (30 Dez 14) as medidas provisórias (MP 664/2014 e MP 665/2014) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro-desemprego e a pensão por morte. Tais medidas foram anunciadas na segunda (29) pelo ministro Aloizio Mercadante, da Casa Civil, e pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.


Entendam como ficarão as regras com as novas Medidas Provisórias:


Abono salarial


No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

Seguro desemprego


Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. "Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego", disse.

Seguro defeso - Irregularidades


No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício. "Identificamos que temos problemas na concessão desse programa e insegurança jurídica", disse. "Foi identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três salários", afirmou, citando uma cidade paraense onde "tem mais pescador recebendo seguro do que cidadão no município".
A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.

Pensão por morte

No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.
Outra mudança é o fim do benefício vitalício. Cônjuges "jovens" não receberão mais pensão pelo resto da vida. O valor será vitalício apenas para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida - ou seja, atualmente para quem tem 44 anos de idade ou mais. A partir desse limite o cálculo dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, quem tiver entre 39 e 43 anos receberá por 15 anos o benefício. Quem tiver entre 33 e 38 anos receberá por 12 anos. Entre 28 e 32 anos terá pensão por nove anos. De 22 a 27 anos receberá por seis anos e o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Segundo Mercadante, a partir da nova regra, não será possível "casar de última hora para passar o benefício, como acontece hoje com casamentos oportunistas". De acordo com as contas do ministro, o gasto com a pensão cresceu de R$ 39 bilhões, em 2003, para R$ 86,5 bilhões, em 2013. "Isso representa 3,2% do PIB", comparou.

Auxílio-doença

Mercadante anunciou na coletiva de imprensa alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

Segundo o ministro Aloizio Mercadante, com as novas medidas o país terá uma economia de aproximadamente R$ 18 Bilhões por ano, além disso, as novas MP irão servir para "corrigir excessos e evitar distorções".

Mas enquanto economiza-se de um lado...

Câmara propõe aumento de salário (cerca de 26%), para Deputados Federais, Senadores, ministros do STF, Procurador-Geral da República e para a Defensoria Pública. A proposta elevará o novo salário  para R$ 33,7 mil.



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